CREMERJ vai à Justiça questionar norma da ANS
22/06/2011
Para autarquia, norma vai interferir na relação entre médico e paciente
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) vai entrar hoje com ação na Justiça Federal e representação no Ministério Público para questionar a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina prazos máximos de atendimento para consultas e exames dos planos de saúde.
Na última terça-feira, a ANS publicou norma obrigando as operadoras de saúde a oferecer aos seus pacientes prazos máximos na hora de marcar consultas e exames. O tempo varia de sete a 21 dias úteis. Consultas como pediatria, ginecologia e clínica geral devem ser marcadas em até sete dias úteis. Raios X devem ser agendados em até três dias úteis; e uma tomografia, por exemplo, em até 21 dias dias úteis.
Segundo Márcia Rosa de Araujo, presidente do CREMERJ, será pedido um redimensionamento da aplicação da norma da ANS, já que ela vai interferir na relação entre médicos e pacientes:
— Os pacientes vão achar que o médico deve ter uma agenda livre para poder cumprir o que foi determinado pela ANS. Isso vai instigar o paciente a brigar com o médico. Como as operadoras só permitem o credenciamento de médicos como pessoas jurídicas (empresas), a rede acaba sendo menor. Nos contratos anuais, não há uma cláusula, por exemplo, que fala sobre os reajustes repassados aos médicos. Por isso, nosso argumento na Justiça vai ressaltar o fato de que a relação entre médico e paciente não pode ser tratada como se fosse a linha de produção de uma fábrica, com metas. E até o cálculo dos prazos parece ter sido um exercício de criatividade — afirmou Márcia Rosa.
Antes de questionar os prazos para consultas estipulados pela ANS, os usuários de planos de saúde têm de tentar agendar com todos os consultórios credenciados pela operadora. As empresas só serão multadas em R$ 80 mil caso não consigam oferecer nenhum tipo de atendimento.
Prazos começam a valer já, mas há tolerância de 90 dias
Caso não consiga marcar com nenhum dos consultórios ou laboratórios credenciados, o usuário deve ligar para a operadora exigindo um atendimento dentro do prazo. Do outro lado, a empresa de saúde tem de conseguir alguma opção. Se não conseguir, o cliente pode ir a um outro consultório (ou laboratório) que não seja credenciado e pedir o reembolso.
Os novos prazos de atendimentos começam a valer já, mas há uma tolerância de 90 dias para as operadoras se adaptarem. A ANS esclarece que os consultórios (e seus médicos) não são responsabilizados ou penalizados por não conseguir atender à toda demanda. Uma consulta com nutricionista e psicólogo deverá ser agendada em até dez dias úteis.
Segundo a ANS, a contagem de prazo é válida para dias completos. Por exemplo, se um paciente tenta marcar umá consulta às 17h de uma segunda-feira, e o prazo é de 3 dias úteis, o prazo será até as 17h de quinta-feira.
Levantamento feito pelo Globo ontem constatou que de 15 tentativas de consulta, sete estariam fora dos prazos estipulados pela ANS, caso a norma já estivesse valendo. Foram utilizados nove convénios diferentes em clínicas de bairros como Barra, Tijuca, Leblon, Ipanema, Penha, Botafogo, Flamengo, Vila Isabel e Méier.
Das três tentativas para agendar raios X para pulmão, pé e pulso, apenas uma ficou dentro do prazo, de três dias úteis. A mesma situação aconteceu com as consultas para clínico geral e pediatria.
Por outro lado, toda as tentativas de marcar uma consulta com ginecologistas foram feitas dentro do prazo. Os laboratórios que participaram do levantamento também tinham vagas dentro do novo prazo.
Matéria veiculada pelo jornal O Globo, no dia 22/06/11.
Reportagem de Bruno Rosa
Mais informações sobre esta norma da ANS, clique aqui.