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Na Mídia - Cremerj contesta convocação do Ministério da Saúde de médicos e outros profissionais para atuar contra a Covid-19

G1 /

02/04/2020


'O que é inaceitável é o gestor se aproveitar deste momento para mais uma vez achincalhar a classe médica', diz o Cremerj.

O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) publicou uma nota (veja a íntegra no fim do texto) nesta quinta-feira (2) contestando portaria do Ministério Público que determinou o cadastro de médicos e outras 13 categorias da área da saúde para ajudar no combate ao novo coronavírus.

A medida do ministério busca realizar a capacitação em caráter emergencial desses profissionais para que eles trabalhem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à Covid-19. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) também nesta quinta.

Na nota, o Conselho de Medicina do RJ afirma ter se insurgido contra a medida, acrescentando que "enviou ofício ao Ministério da Saúde e ao Ministério Público, uma vez que acredita que o artigo 7, da Lei 13.979/2020 não é um cheque em branco na mão do Ministério".

"O que é inaceitável é o gestor se aproveitar deste momento para mais uma vez achincalhar a classe médica", diz o Cremerj em outro trecho do texto.

O conselho também que "não faltam médicos no país e, nos dando equipamentos de proteção obrigatórios, boas condições de trabalho e segurança trabalhista, não nos furtaremos a atuar juntos com o Ministério da Saúde para debelar a pandemia".

A entidade de classe sugere que o momento seja aproveitado para dar "segurança trabalhista" aos médicos para que eles arrisquem as vidas. E acrescenta que a proposta é essencial para que os profissionais não sejam "chutados" após adoecerem ou os respectivos familiares fiquem sem proteção após a morte.

Íntegra da nota do Cremerj
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE editou, em 31 de março de 2020, a Portaria n 639 que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Dentre as medidas estabelecidas pela Portaria, consta determinação para que o CREMERJ envie ao Ministério da Saúde os dados dos Médicos; e a obrigatoriedade de se comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico.

O CREMERJ, na data de hoje, insurgiu-se contra tal medida, enviando ofício ao Ministério da Saúde e ao Ministério Público, uma vez que acredita que o artigo 7, da Lei 13.979/2020 não é um cheque em branco na mão do Ministério.

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria no 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020; não podem se sobrepor ao direito Constitucional do Cidadão e dos Médicos.

O artigo 5, da Constituição da República afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Não faltam médicos no país e nos dando equipamentos de proteção obrigatórios, boas condições de trabalho e segurança trabalhista não nos furtaremos a atuar juntos com o Ministério da Saúde para debelar a pandemia.

O que é inaceitável é o gestor se aproveitar deste momento para mais uma vez achincalhar a classe médica. Que se aproveite este momento para fazer a carreira de estado médica dando segurança trabalhista para arriscarmos nossas vidas para que não sejamos chutados após adoecermos ou nossos familiares fiquem sem proteção após nossa morte atuando sem equipamentos de proteção."