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Editais de Notificação

Data: 03/06/2025
Médico/Empresa: ANDRES EDUARDO OÑATE CARRILLO
CRM: 0122387-9
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições e com fundamento na alínea \"e\" do art. 22 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão proferida nos autos do recurso em Processo Ético-Profissional PAe nº 000031.13/2025-CFM (PEP CRM-RJ nº 003071/2023), julgado no seu Pleno do Tribunal Superior de Ética Medica em 23/04/2025, torna pública a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea \"e\" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e consequente cancelamento do registro profissional de médico do Dr. ANDRES EDUARDO OÑATE CARRILLO, CRM/RJ nº 1223879, por infração aos artigos 1º, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18). JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho