Editais de Notificação
Data: 18/08/2023
Médico/Empresa: WILSON RONDÓ JÚNIOR
CRM: 0110159-5
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/04, e pelo Decreto n° 6.821/09, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.114-402/18, julgado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, vem tornar pública a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, ao médico WILSON RONDÓ JUNIOR – CRM-SP nº 47.078 e CRM-RJ nº 52 110159-5, prevista na alínea “c” do artigo 22 da Lei nº 3268/57, por infração aos artigos 18, 111, 112, 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 111, 112 e 114 do Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2217/18).
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023.
CONSELHEIRO GUILHERME CASTELLIANO NADAIS
Presidente do Cremerj
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/04, e pelo Decreto n° 6.821/09, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.114-402/18, julgado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, vem tornar pública a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, ao médico WILSON RONDÓ JUNIOR – CRM-SP nº 47.078 e CRM-RJ nº 52 110159-5, prevista na alínea “c” do artigo 22 da Lei nº 3268/57, por infração aos artigos 18, 111, 112, 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 111, 112 e 114 do Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2217/18).
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023.
CONSELHEIRO GUILHERME CASTELLIANO NADAIS
Presidente do Cremerj