MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
102 Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos não poderá ser responsabilizada sob o viés da ética médica por qualquer irregularidade divulgada na Internet. (...) Não existe ainda no Brasil uma legislação própria para esse veículo de comuni- cação, nem mesmo um controle de qualquer órgão governamental. Existe, sim, uma tentativa por parte da Polícia Federal em coibir imagens de pedofilia e outros crimes pela Internet. Todavia, com relação a assunto médico, a norma é de responsabilidade dos Conselhos de Medicina. A utilização da rede mundial de comunicação para divulgação de assuntos médicos é desejável; apenas o médico responsável pela divulgação deve-se ater aos princípios dogmáticos da ética médica. Havendo dúvida sobre a abordagem de determinado tema, deve dirigir consulta específi- ca ao Conselho Regional de Medicina no qual esteja inscrito. É o parecer. Fonte : Parecer CFM nº 63/99. Relações entre médicos e pacientes praticadas através da rede de telecomunicações. As relações entre médicos e pacientes praticadas através de rede de telecomunicações estão re- gidas pela Resolução CFM nº 1.643/2002. O tema Internet é sempre empolgante e surpreendente, provocando interesse em todos nós. Há de se ter cuidado ao emitir uma opinião, pois a própria velocidade da tecnologia poderá derrubá-la num curto espaço de tempo. Fonte : Parecer CFM nº 38/02. Curso sobre Neurociência via Internet. Cursos de formação médica, via Internet, quando viáveis do ponto de vista científico e ético, devem ser preferencialmente promovidos por instituições de ensino ou sociedades médicas de especialidades. Fonte : Parecer CFM nº 12/02. Direito Autoral na Internet. DA LEGISLAÇÃO VIGENTE : Não há, na legislação brasileira, qualquer norma específica que tenha como previsão a reprodução de obras na Internet, sendo aplicável por analogia, a lei que regula os direitos autorais (Lei Federal nº 9.610/98), conforme restará demonstrado. A ausência de legislação específica não é um problema brasileiro, posto que o sistema existente, responsável pela interligação entre computadores de todo o mundo por intermédio de uma grande rede de co- municação (Internet) impede, no atual momento, a existência de uma legislação própria e geral de proteção aos direitos do autor. Desta feita, temos que, para proteção dos direitos autorais, seja em qualquer situação, deve-se haver o respeito às normas constantes da Lei Federal nº 9.610/98. DOS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET : Os direitos do Autor são protegidos, como já afirma- do anteriormente, pela Lei Federal nº 9.610/98, sejam eles armazenados em bancos de dados eletrônicos, publicados na imprensa escrita ou xerocopiados sem autorização do autor. Em ver- dade, a utilização da Internet como meio de divulgação se assemelha a qualquer outro escrito ou falado. Isto porque a legislação específica, quando definiu a questão por intermédio do seu artigo 5º, assim o fez:
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