MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 39 RESOLUÇÃO CFM Nº 1.785, DE 05 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.763/2005, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina - CFM, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. RESOLVE : (...) 1) NORMAS ORIENTADORAS E REGULADORAS (...) o) O médico só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e duas áreas de atuação; p) É proibida aos médicos a divulgação e anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham o reconhecimento da CME; (...) RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987 Estabelece normas a serem seguidas por estabelecimentos de saúde quanto à questão de divulgação de publicidade médica. (...) CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro uniformizar e atualizar os procedimentos para divulgação de assuntos médicos em todo o território do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de regularização do sistema de divulgação de assuntos médi- cos e, principalmente, nos anúncios que envolvam clínicas, hospitais, casas de saúde, entidades de prestação de assistência médica e outros estabelecimentos de saúde; (...) RESOLVE : Art. 1º Nos anúncios de clínicas, hospitais, casas de saúde, entidades de prestação de assistência médica e outros estabelecimentos de saúde deverão constar sempre, na seguinte ordem: a) nome do estabelecimento e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, e b) nome do médico Diretor Técnico e sua inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Os Diretores Técnicos dos estabelecimentos de saúde responderão perante o Conselho Re- gional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro pelo descumprimento das presentes normas. (...)
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2