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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 332 /2022

(Publicada no DOU de 17 de maio de 2022, Seção I, p. 161)

 

Revoga a Resolução CREMERJ nº 299/2019, que dispõe sobre a necessidade de normatização de habilitação, treinamento e certificação em Cirurgia Robótica e a Resolução CREMERJ nº 301/2019 que modifica a Resolução CREMERJ nº 299/2019.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e

 

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamenta a cirurgia robótica no Brasil;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o aprovado na 395ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 12 de maio de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Revoga a Resolução CREMERJ nº 299, de 2019, publicada no DOU de 24 de janeiro de  2022, Seção 1, P. 214 e a Resolução CREMERJ nº 301 de 2019, publicada no DOU de 24 de janeiro de 2022, Seção 1, P. 215.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

     

Conselheiro Clovis Bersot Munhoz

Presidente 

  

 

Conselheiro Marcelo Erthal Moreira de Azeredo

Diretor Primeiro Secretário

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 332/2022.

 

Considerando a publicação da Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamenta a cirurgia robótica no Brasil, está revogada a Resolução CREMERJ nº 299/2019, que dispõe sobre a necessidade de normatização de habilitação, treinamento e certificação em Cirurgia Robótica e a Resolução CREMERJ nº 301/2019 que modifica a Resolução CREMERJ nº 299/2019.

 

Conselheiro Roberto Fiszman

Relator


Não existem anexos para esta legislação.


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