CREMERJ em Revista - Setembro 2020

Fique por dentro de todos os eventos do CREMERJ no mês de setembro Por dentro Resolução 306/2020 determina que diretores técnicos garantam EPIs A medida do CREMERJ tem validade enquanto durar a pandemia do novo coronavírus O CREMERJ publicou a Resolução 306/2020, em 9 de abril, que determina que o diretor técnico de cada unidade de saúde deve garantir os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos médicos, necessários ao atendimento de pacientes sintomáticos com suspeita de infecção pelo Sars-Cov-2 (Covid-19). A medida, que passou a valer a partir da data em que foi publicada, será mantida durante todo o período de pandemia do novo coronavírus. Nesta decisão, os EPIs essenciais se referem à máscara cirúrgica e luva descartável para atendimento ambulatorial. Já as máscaras padrão N95 ou similar, luvas, gorro, capote e óculos de proteção/ protetor facial devem ser usados em situações de contato com secreção e/ou geradoras de aerossóis. O mesmo vale para o tratamento de pacientes do Centro de Tratamento Intensivo (CTI), das Unidades Semi-Intensivas e das Emergências. Para o diretor do CREMERJ Ricardo Farias Júnior, que participou da elaboração desta medida, a normativa foi criada devido às denúncias que o Conselho recebeu sobre a falta de EPIs, enviadas por médicos de diversas unidades de saúde. “De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), cabe ao diretor técnico garantir as condições de funcionamento da unidade da qual é responsável, nos termos dos artigos 19, 20 e 21 do CEM. O canal de denúncias do CREMERJ recebeu, do período de fevereiro a agosto de 2020, um total de 333 denúncias, sendo 44% delas por falta de EPIs. Por isso, o CREMERJ trabalhou nesta Resolução, com o objetivo de garantir a segurança dos médicos e também da população”, informou. VEJA AQUI as Resoluções, Pareceres, Recomendações e Nota Técnica publicadas pelo CREMERJ. Somente no primeiro semestre de 2020, forampublicadas 24 normatizações. Desse total, 14 tem referência à Sars-Cov-2 (Covid-19).

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